O Tribunal de Contas do Tocantins coloca a disposição dos interessados o Portal do Cidadão tendo por objetivo informar a sociedade como o dinheiro público, fruto do pagamento dos seus impostos, é aplicado.
Através dessa ferramenta, a sociedade terá á sua disposição em linguagem simples e acessível, dados relativos ao Orçamento do TCE incluindo receita, despesa, licitações e contratos.
O Portal do SICAP-LCO Público reforça que o TCE é um órgão fiscalizador e transparente estimulando, desta forma, a sociedade ao exercício do controle social.
Abaixo as informações que podem ser consultadas.
A Constituição do Estado do Tocantins, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 07/98, no TÍTULO II, do CAPÍTULO I, SEÇÃO V – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, estabelece, no seu art. 32, a jurisdição do TCE-TO, nos seguintes termos :
Art. 32 – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos Municípios e de suas entidades das administrações direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais, respectivamente, mediante controle interno de cada Poder.
§ 1º – O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
§ 2º – Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A competência do TCE-TO, está delineada no art. 33, da Constituição Estadual.